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Resolução Normativa 482 Aneel

Publicado em 20/03/18

Atualizado em 27/11/21 | Leitura: 5 minutos

RN 482

Crescimento acelerado

Em primeiro de março entram em vigor as novas regras da Resolução Normativa 482 ANEEL de 2012 que estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outras fontes renováveis) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica. As adesões ao modelo de geração distribuída têm crescido expressivamente desde as primeiras instalações, em 2012. Entre 2014 e 2016 os registros quadruplicaram passando de 424 conexões para 1930 conexões. Com a revisão da norma, que simplifica procedimentos de registro, a estimativa é que até 2024 mais 1,2 milhão de consumidores passem a produzir sua própria energia, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Validade dos créditos de energia

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, e podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”.
Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Prazos menores

Com relação aos procedimentos necessários para se conectar a microgeração ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, a ANEEL estabeleceu regras que simplificam o processo: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor. O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.

Menos burocracia

Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, a solicitação de acesso, poderá ser feita e acompanhada junto à distribuidora de energia pela internet. Esse procedimento reduz a burocracia, anteriormente era necessário protocolar os projetos presencialmente.

Outros benefícios da Resolução Normativa 482 Aneel

A geração de energia perto do local de consumo traz uma série de vantagens, tais como redução dos gastos dos consumidores, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica. A expansão da geração distribuída beneficia o consumidor-gerador, a economia do país e os demais consumidores, pois esses benefícios se estendem a todo o sistema elétrico.

O texto completo da resolução 482 está disponível nesse link, assim como a resolução 687.

Evolução da quantidade de sistemas solares

A quantidade de sistemas solares conectados a rede cresce exponecialmente no Brasil desde 2012 quando foi criada a resolução 482 da Aneel. Hoje (novembro de 2021) temos pouco mais de 600 mil sistemas conectados a rede, e esse número irá continuar a crescer de forma acelerada. Um estudo da Aneel feito em 2016 estima em 1 milhão de conexões no final do ano de 2023. Fatores como o constante e elevado aumentos das tarifas de energia elétrica, a redução do preço dos equipamentos de energia solar e a preocupação ambiental da sociedade que clama por fontes de energia limpa são os principais fatores para esse crescimento exponencial.

Incentivos fiscais

Existem alguns incentivos fiscais vigentes que isentam a cobrança de IMCS e IPI na venda de geradores de energia solar fotovoltaica (equipamentos). Conheça melhor sobre essas leis. Há ainda isenção de PIS/COFINS para energia injetada na rede além de isenção de ICMS para energia injetada na rede em todos os estados brasileiros.

Alterações na legislação

Em agosto de 2021, uma nova lei que traz diversas vantagens para o produtor de energia foi aprovada pela Câmara dos Deputados, trata-se do projeto de lei 5829/19. Esse projeto de lei ainda não está em vigor, está tramitando agora no Senado Federal.

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Geração Distribuida Solar Fotovoltaica no Brasil por Classe de Consumo
Créditos da imagem: ABSOLAR

Novos sistemas solares adicionados

evolução número de sistemas solares no Brasil
De 2012 a 2018

Quantidade de sistemas solares por estado

distribuição sistemas solares por estado
A notícia completa pode ser vista no site da Aneel.

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