luz solar logotipo branco

Leis sobre energia solar conectada a rede no Brasil

Publicado em 21/07/17

Atualizado em 12/01/22 | Leitura: 6 minutos

leis sobre energia solar

Leis sobre energia solar

É permitido gerar sua própria energia?

Sim. A geração de energia por parte do consumidor é legítima. Existem várias leis sobre energia solar no Brasil. Desde Abril de 2012 a ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) autorizou que consumidores de energia elétrica gerassem sua própria energia. Através da Resolução Normativa Nº 482 a agência estabeleceu as regras para que o cidadão possa injetar energia elétrica na rede pública. Nesse documento também ficou estabelecido as regras de compensação de energia entre o cidadão e a concessionária.
legislação energia solar
Direitos do Consumidor de Energia

Leis sobre energia solar

A geração de energia elétrica através da utilização de placas fotovoltaicas não é novidade. Porém somente a partir da homologação da Resolução Normativa Nº 482 é que esse sistema começou a ser adotado em larga escala no Brasil. A RN482 obrigou as concessionárias de energia elétrica brasileiras a criarem mecanismos que permitissem ao consumidor gerar e interagir de forma ativa com a rede pública de energia. A partir dessa nova legislação o cidadão comum passou a fazer parte do sistema elétrico brasileiro como um ator muito mais influente. Antes dessa legislação que rege a energia solar, o consumidor que injetasse energia na rede estava fazendo uma doação de energia a concessionária, ele não recebia nenhum benefício em troca.

Resolução nº 687/2015

Mais adiante, em Novembro de 2015, a ANEEL apresentou a Resolução Normativa Nº 687 que atualizou as leis sobre energia solar. Uma reivindicação importante do setor. O maior impacto da RN 687 aconteceu sobre o mercado, que passou a contar com mais possibilidades de utilização para a energia gerada. Foram introduzidas as modalidades de cooperativa de geração, microgeração para condomínios, consumo remoto, entre outros.
Outra mudança importante foi a ampliação do prazo para a utilização da energia gerada e injetada na rede pública. Anteriormente à Resolução Normativa Nº 687 o consumidor tinha apenas três anos para usufruir dos créditos energéticos. Agora é possível recuperar a energia excedente em até cinco anos.
É evidente que a geração de energia por parte do consumidor veio para ficar. Os processos, normas e leis continuam evoluindo para que mais benefícios sejam criados para os que decidem gerar a sua própria energia. Cada vez mais veremos os sistemas fotovoltaicos invadindo os telhados brasileiros.

ICMS sobre energia injetada na rede

Parte da energia gerada pelos sistemas solares conectados a rede é injetada na rede. Essa energia vira créditos de energia que podem ser consumidos posteriormente. Esses créditos estão sujeitos a cobrança de ICMS em alguns estados que ainda não isentaram essa cobrança. Os estados brasileiros que ainda cobram ICMS sobre a energia injetada na rede são Paraná, Santa Catarina e Amazonas.

Fizemos uma demonstração desses cálculos da cobrança do ICMS sobre os créditos de energia em uma conta de luz real.

ICMS e IPI sobre compra de equipamentos

Na compra de equipamentos de energia solar não incidem ICMS nem IPI, quando estes são comprados todos juntos como um gerador solar fotovoltaico. A isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os equipamentos de energia solar foi dado pelo convênio 101/97 do CONFAZ de dezembro de 1997. Essa isenção do ICMS também vale para painéis solares vendidos individualmente, assim como para as células solares vendidas individualmente.

A isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) foi dado pelo Decreto 5.468 de 15/06/2005.

Imposto de Importação

A alíquota do II (Imposto de Importação) que incide sobre painéis solares é de 12%.

Fim da obrigatoriedade da instalação do DSV

Em março de 2014, a ANEEL pois fim a obrigatoriedade da instalação do DSV (Dispositivo de Seccionamento Visível) pelo Despacho 720.

PIS/COFINS sobre painéis solares

Tramitava nas comissões da Câmara dos Deputados o PL 8322/2014 para isentar os painéis solares desse imposto. Infelizmente, essa proposta de lei para isentar equipamentos de energia solar de PIS e COFINS foi vetada integralmente pela Câmara dos Deputados em 09/12/2019.

PIS/COFINS sobre energia gerada

A Lei no13.169/2015 – isentou de PIS/COFINS a energia gerada injetada na rede para micro e minigeração – para consumidores residenciais, comerciais e industriais que produzam sua própria energia e nos termos das Resoluções ANEEL 482/2012 e 687/2015.

Alterações na Resolução 482/2012

Está em discussão a alteração da norma que rege os sistemas solares conectados a rede. Há uma consulta pública aberta para discutir o assunto. A principal medida está na remuneração pelo “fio”. A “tarifa fio” é uma espécie de pedágio pelo uso da rede de distribuição da concessionária. Essa medida é vista pelo setor fotovoltaico como uma pressão imposta pelas distribuidoras devido a perda de receita que estão sofrendo pelo crescimento das instalações solares.

Lei 14.300/22 – Marco da Energia Solar no Brasil

Em 06 de janeiro de 2022 foi sancionado pelo nosso Presidente da República o Projeto de Lei PL5829/19 que se tornou na Lei 14.300/22, o novo Marco da Energia Solar no Brasil.

Veja a seguir os principais mudanças decorrentes da aprovação da Lei 14.300/22:

A nova lei 14.300/22 já está valendo e trás diversos benefícios para os atuais e futuros proprietários de sistemas solares fotovoltaicos:

1) Quem já tem o sistema solar instalado e quem instalar o novo sistema solar até final desse ano, terá os créditos de energia sem alterações até final de 2045 (1kWh de crédito para cada 1kWh injetado na rede);

2) Maior segurança jurídica, Resolução Normativa 482/12 poderia ser alterada a qualquer momento pela Aneel;

3) Permissão para instalar sistemas híbridos com baterias de forma legal, Aneel ainda precisa regular esse item;

4) Permissão para venda dos créditos de energia para concessionária, Aneel ainda precisa regular esse item;

5) Não haverá mais cobrança em duplicidade da taxa mínima;

6) Maior possibilidade de criação de usinas solares compartilhadas;

7) Mais facilidade para distribuir créditos de energia, prazo para alterações baixou de 60 para 30 dias;

8) Permite o abatimento de créditos entre concessionárias e permissionárias de energia;

9) Benefício ambientais dos sistemas solares serão valorados e remunerados, a partir de março de 2022;

10) Energia solar continua valendo a pena! Está ainda melhor.

Agora que já tirou suas dúvidas sobre a legislação energia solar, clique no botão abaixo.

[vc_row content_placement=”middle”][vc_column][vc_empty_space][vc_btn title=”Solicitar orçamento!” color=”blue” size=”lg” align=”center” link=”url:pipedrivewebforms.com/form/f3936d71730bd2fdb1f968046cb21d2e581255″][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row]

Compartilhe