Entenda como é feito o cálculo do ICMS dos créditos de energia elétrica.
Veja o exemplo do cálculo do ICMS dos créditos de energia em uma conta de quem tem um sistema solar em um dos estados que ainda cobram esse imposto (SC).
O sistema solar do nosso cliente Diogo gerou no último período de medição 652kWh (dados do inversor).
A conta vem assim: os 349kWh consumidos da rede menos o crédito dos 109kWh injetados.
Como deveria ser o cálculo se não houvesse ICMS sobre energia injetada 349kWh – 109kWh = 240kWh x valor da tarifa. Simples assim.
Como é o cálculo: 349kWh x valor da tarifa com ICMS (R$0,47 os 100 primeiros 100kWh, ICMS 12% para residência e R$0,56 o excedente, ICMS 25%) + bandeiras = R$197,46.
Agora o crédito é igual a 109kWh x valor da tarifa sem ICMS (R$0,42) = R$46,76
Adicionando iluminação pública a conta ficou em R$159,04.
O crédito de R$46,76 poderia ser cerca R$65,40 caso recebêssemos o crédito do ICMS junto com o valor da tarifa.
Uma diferença pequena de quase R$19,00, nesse caso.
Ou seja, sem o ICMS a conta nesse caso viria cerca de R$140,00.
A conta no mês anterior foi mais de R$770,00 (antes do sistema solar).
Claro que uma redução de R$770 para R$159 é fantástica.
Ela poderia ser maior se não fosse a ganância do governo de SC em querer taxar parte da energia solar que geramos.
Acompanhe o status da tramitação de projetos que propõem isenção do ICMS no Paraná e em Santa Catarina.
Lembramos que a cobrança do ICMS da energia injetada na rede não é passível de restituição.
A restituição de ICMS de Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), na Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) é defendida por alguns juristas.
O que acha dessa cobrança? Deixe sua opinião nos comentários.
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