Isenção ICMS Espírito Santo
Por unanimidade, os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 20/2018, que isenta as unidades consumidoras de energia elétrica que produzirem sua própria energia do pagamento do ICMS. A medida – aprovada em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (7) – beneficiará as unidades que aderirem, por exemplo, à instalação de captação fotovoltaica (energia solar), incentivando, assim, a geração de energia limpa.
A matéria foi encaminhada à Casa pelo governo e retorna ao Executivo para sanção, passando a vigorar no dia seguinte à data de publicação da lei.
A iniciativa foi comemorada pelos parlamentares, que já vinham discutindo o tema ao longo de toda a legislatura atual. Bruno Lamas (PSB) foi o relator da proposta na reunião conjunta das comissões de Justiça e de Finanças: “a matéria já foi discutida por tantos deputados, foi fruto de audiências públicas e de encontro com pensadores do Brasil inteiro”, resgatou.
Sergio Majeski (PSDB) relembrou alguns debates sobre o assunto realizados ao longo de 2015 e 2016, quando presidia a Comissão de Ciência e Tecnologia. Ele também foi autor de três projetos de lei com esse escopo e que foram considerados inconstitucionais pela Casa. “Realizamos várias iniciativas nesse sentido. É uma pena que o governo tenha demorado tanto, mas antes tarde do que nunca. Agora precisamos aprimorar. Esse é só um primeiro passo”, destacou.
O deputado Freitas (PSB) também reclamou da demora, mas celebrou a aprovação da proposta. “Com isso, a gente caminha no sentido de ser autossuficiente na produção de energia”. Doutor Hércules (MDB) deu como exemplo o caso da Alemanha, “país que quase não tem sol”, mas onde a energia solar corresponde à cerca de 40% de sua matriz energética. Os colegas de partido, José Esmeraldo e Luzia Toledo, além do deputado Padre Honório (PT), também comemoraram a iniciativa.
O projeto
O benefício só será aplicado para a compensação de energia elétrica produzida por microgeração (menor ou igual a 75 KW) e minigeração (entre 75 KW e 1 MW). De acordo com a proposta, ficam isentas do imposto as operações e as prestações internas de saída de energia elétrica realizadas pela empresa distribuidora com destino à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia injetada na rede pela unidade consumidora.
A isenção poderá ser concedida na conta da própria unidade geradora ou em outra unidade do mesmo titular, no mesmo mês ou também pela energia produzida em meses anteriores.
Histórico
A necessidade de uma política estadual para incentivar a microgeração de energia solar fotovoltaica para consumo próprio no Estado foi bandeira de vários deputados nesses primeiros anos da atual legislatura.
No final do ano de 2017, o Espírito Santo deixou de ser um dos poucos da Federação a não participar da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia solar gerada em residências, propriedades rurais e em micro e pequenas indústrias (Convênio 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária).
Entre o surgimento da possibilidade de adesão e a assinatura do Convênio 16 do Confaz, foram três anos de análise pelo Executivo de um lado, de cobrança de diversos segmentos de outro, e a interlocução dos deputados estaduais. Confira matéria especial sobre o tema publicada no último mês.
O último debate realizado na Casa sobre o assunto foi em novembro passado, quando a Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa, presidida pelo deputado Bruno Lamas, realizou reunião com atores interessados.
Diferença entre isenção ICMS na parcela TE e isenção total (TE+TUSD)
Algumas Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFA) entendem que a isenção do ICMS sobre a energia injetada na rede por consumidores com energia solar deve ser apenas sobre a parcela TE (tarifa de energia). As SEFAs entendem que o ICMS sobre a parcela TUSD (tarifa do uso sistema de distribuição) é devida. Os estados onde essa isenção é ‘parcial’ são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Sergipe.
Nos demais estados a isenção de ICMS sobre a energia injetada é total, ou seja, não há cobrança nem sobre a parcela TE nem sobre a parcela TUSD.
Valor da Tarifa = TE + TUSD
Como a proporção entre a TE e TUSD é de cerca de 50% cada, é como se a isenção do ICMS nesses estados foi meia isenção.
O impactado da cobrança do ICMS vai depender do perfil de consumo de cada cliente, quanto maior for o consumo de energia fora do horário de geração maior a cobrança do ICMS.
A alíquota de ICMS para clientes residenciais, comerciais e industrias para consumo maior que 51kWh por mês é de 25%.