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Isenção ICMS Energia Solar no Paraná

Publicado em 01/11/17

Atualizado em 24/06/19 | Leitura: 3 minutos

Isenção ICMS energia solar no Paraná

Isenção ICMS Energia Solar no Paraná

Confaz isenta ICMS

Em reunião extraordinária na última quarta-feria, dia 16 de março, o Confaz (Conselho da Fazenda) autorizou a isenção ICMS Energia Solar no Paraná, Santa Catarina e Amazonas. A medida vale para sistema de micro e mini geração de energia com potência de até 1MW. Somente esses três estados ainda não tinham adotado essa isenção. Paulo Eli, Secretário da Fazenda de SC, diz que a proposta é isentar os investidores por 48 meses, tempo médio de amortização do investimento.

O governo catarinense tenta negociar no Confaz essa isenção, mas o estado do Paraná estava contrário. A mudança do governo do PR acabou ajudando essa decisão do Confaz. Segundo, Cida Borghetti, a titular no governo do PR, o governo paranaense decidiu aceitar a proposta do governo de SC.

Segundo Paulo Eli, o governo de SC vinha sofrendo muita pressão das diversas associações que representam o setor de energia no Brasil e decidiu conversar com a Fazendo do PR e chegaram em um consenso.

A expectativa é de que até o final do ano a medida estará em vigor, após ser aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador.

Histórico sobre isenção ICMS

Desde 2015 quando foi firmado o convênio do Confaz nº16/2015 permitindo aos estados aderirem ao convênio. O estado pioneiro foi MG que já isentava o ICMS por meio de lei estadual.
Os três primeiros estados a aderirem ao convênio foram PE, GO e SP em abr/2015 e depois disso vieram RN em jul/2015, CE e TO em jul/2015, BA, MA, MT e DF em nov/2015, AC, AL, MG, RJ e RS em dez/2015, RR em mai/2016, PB, PI e RO em jul/2016, PA e SE em set/2016, MS em nov/2016, AP em mai/2017, ES em jan/2018.
O projeto de lei que prevê isenção do ICMS sobre Energia Solar foi votado e aprovado pelos deputados do Paraná na terça (17/04/2018) e assinado pela governadora Cida Borghetti ontem (18/04/2018).
Clique na imagem e veja o projeto de lei na íntegra:
ICMS Solar Paraná
Isenção ICMS Microgeração Paraná
Essa adesão ao convênio de isenção de ICMS é um excelente benefício do governo para geração por meio de cooperativa de geração, microgeração para condomínios e consumo remoto, incentivando a todos que irão instalar energia solar fotovoltaica.
É evidente que a geração de energia por parte do consumidor veio para ficar. Os processos, normas e leis continuam evoluindo para que mais benefícios sejam criados para os que decidem gerar a sua própria energia. Cada vez mais veremos os sistemas fotovoltaicos invadindo os telhados brasileiros.
Nós fizemos os cálculos do ICMS dos créditos com uma conta de luz real para demonstrar o quanto se paga de imposto. A alíquota do ICMS sobre a energia elétrica é de 29% no estado do Paraná. Se metade da energia produzida for injetada na rede,
Veja também a situação da isenção do ICMS em Santa Catarina e do ICMS no Espírito Santo.
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Fonte: Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR e Assembléia Legislativa do Paraná.

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